Idoso é condenado por ameaças e violência psicológica contra companheira em Brusque

Sentença reconheceu os danos emocionais causados à companheira e ao filho dela; informações são do Ministério Público de Santa Catarina

Imagem ilustrativa

Imagine viver sob o mesmo teto, durante mais de 20 anos, com alguém que deveria lhe proteger, mas que ameaça, humilha e diz que vai sumir com o seu corpo no rio. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), essa foi a realidade de uma mulher em Brusque, no Médio Vale do Itajaí.

As agressões verbais e psicológicas aconteceram dentro da própria casa, diante do filho com deficiência intelectual. Por esses crimes, o companheiro dela foi condenado a sete meses e cinco dias de prisão, em regime aberto, além do pagamento de multa. A decisão foi da Vara Criminal da cidade, com base na Lei Maria da Penha.

TUDO COMEÇOU EM 2023

De acordo com a denúncia do MPSC, as ameaças ocorreram em 2023. Em uma das ocasiões, o homem teria dito que venderia seus cavalos para comprar uma arma e matar a companheira e o filho dela. Também a teria enforcado até que ela desmaiasse. Foi o filho quem a salvou naquele dia.

No relato que fez parte do processo, ela disse que não conseguia mais sair de casa, nem dormir sem remédios, e que o medo a paralisava. A psicóloga que acompanhava a família confirmou o estado emocional da vítima e relatou o impacto direto no comportamento do filho, que também teria sido alvo de agressões.

RÉU NEGOU AS AMEAÇAS E AGRESSÕES

O homem negou ter feito ameaças ou agredido fisicamente a mulher, mas, ainda segundo o MPSC, itiu em juízo que havia brigas frequentes quando bebia. Disse que “talvez tenha ofendido durante as discussões” e alegou que o casal vivia em harmonia atualmente.

O juiz, no entanto, entendeu que os relatos da vítima, da psicóloga e das testemunhas eram suficientes para comprovar a violência psicológica (art. 147-B do Código Penal) e o crime de ameaça (art. 147). O laudo pericial não foi exigido pela Justiça, considerando o peso dos depoimentos.

O QUE PESOU NA DECISÃO DO JUIZ

A sentença também reconhece que, embora a mulher tenha mencionado agressões físicas, esses episódios não foram enquadrados como lesão corporal porque não constavam na denúncia apresentada pelo MPSC. Ainda assim, o juiz considerou essas situações como parte do histórico de violência doméstica que causou sofrimento prolongado à vítima.

A pena foi aplicada de forma cumulativa por se tratarem de dois crimes distintos. O réu, por ser primário, ter mais de 70 anos e receber pena inferior a dois anos, teve o direito à suspensão condicional, mas não poderá cumprir penas alternativas — por causa da violência e da gravidade dos fatos.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)