Nesta quarta-feira (10/11/21), o Tribunal do Júri da Comarca de Itajaí condenou Flávio Orlando André Júnior a18 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela morte um homem no dia 7 de fevereiro de 2019.
De acordo com os autos do processo, Flávio se aproveitou da proximidade com a vítima para surpreendê-la quando voltavam de uma festa, em Itajaí. O réu mandou que o homem deitasse no chão e disparou diversas vezes nas suas costas.
O motivo do homicídio foi o fato de a vítima ter mencionado, no enterro do irmão dele, que fora assassinado, que iria vingar essa morte. Porém, como a vítima não tinha autorização da facção criminosa a qual pertencia para realizar a vingança, foi decretada a sua execução, cumprida pelo acusado.
Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Jackson Goldoni perante o Tribunal do Júri, o réu foi condenado por homicídio qualificado pelo motivo torpe e pela impossibilidade de defesa da vítima. Preso preventivamente desde a época do crime, Flávio não terá o direito de apelar da decisão em liberdade. A sentença é ível de recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça de SC